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Artigo 16.ºEncargos

Vigente desde: 11/11/2014
1 -Os encargos com o funcionamento das estruturas organizativas comuns são suportados proporcionalmente pelos orçamentos das entidades que integram o GHIPOFG.
2 -Os membros dos órgãos de coordenação comum, (conselho de direção e conselho técnico), não auferem remuneração pelo desempenho dos referidos cargos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2014