Para assegurar o acompanhamento das atividades do Grupo, o conselho de direção pode recorrer ao apoio técnico de pessoal das entidades integradas no GHIPOFG e determinar a constituição de grupos de trabalho para o estudo e análise de problemas e questões específicos.
Artigo 15.º — Grupos de Trabalho
Vigente desde: 11/11/2014
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Em vigor desde 11/11/2014