1 -O conselho de direção é composto pelos presidentes dos conselhos de administração das entidades que integram o GHIPOFG.
2 -Compete ao conselho de direção:
a)Organizar, acompanhar e coordenar as atividades do GHIPOFG, assegurando e promovendo a complementaridade e as interdependências técnica e assistencial entre as respetivas entidades hospitalares, nomeadamente nos termos das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria;
b)Criar unidades funcionais do GHIPOFG, para assegurar a coordenação conjunta de uma ou mais atividades de intervenção do Grupo, sem prejuízo de parecer do conselho técnico;
c)Criar estruturas organizativas comuns e grupos de trabalho, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do presente Regulamento.