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Artigo 8.ºPresidente do Conselho de Direção

Vigente desde: 11/11/2014
1 -O presidente do conselho de direção é nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde, por um período de três anos, de entre os presidentes dos conselhos de administração das entidades que integram o GHIPOFG.
2 -Compete ao presidente do conselho de direção:
a)Convocar as reuniões do conselho de direção;
b)Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho de direção;
c)Convidar a participar nas reuniões do conselho de direção, sem direito a voto, especialistas ou dirigentes dos IPO's, de acordo com a natureza das matérias a tratar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2014