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Artigo 10.ºPercursos formativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2022
1 - No âmbito da capacitação em domínios transversais, o CAT - Formação Inicial é constituído por uma estrutura curricular composta por dois percursos formativos sequenciais:
a) Percurso Formativo I sobre 'O contexto das funções públicas';
b) Percurso Formativo II sobre 'O desempenho das funções públicas'.
2 - O elenco dos módulos que constituem os percursos formativos e as respetivas cargas horárias constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Os percursos formativos desenvolvem-se com recurso a formas inovadoras de aprendizagem, com diversificação de modelos e metodologias e incluem:
a) Momentos formativos síncronos, presenciais ou não, num processo coerente de consolidação progressiva de competências e conhecimentos críticos;
b) Atividades e recursos formativos de qualidade para realização assíncrona, com gestão individual pelo próprio e regulação automática.
4 - Sempre que, consideradas as especificidades dos postos de trabalho objeto de procedimento de recrutamento centralizado, se verifique a necessidade de definição de nova estrutura curricular para os domínios transversais ou de uma estrutura curricular em domínios especializados para diferentes perfis profissionais, esta é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela administração pública, sob proposta do dirigente máximo do INA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2022

Portaria n.º 107/2022 - 1.ª Série(08/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2019 a 07/03/2022

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