O processo de inscrição no CAT - Formação Inicial obedece às seguintes regras:
a) No CAT - Formação Inicial, gozam de prioridade no acesso os trabalhadores colocados em órgão ou serviço na sequência de procedimento de recrutamento centralizado;
b) Os demais trabalhadores em funções públicas, referidos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º, são inscritos de acordo com a ordem de entrada dos respetivos pedidos, até ao limite da quota fixada para cada edição;
c) Os trabalhadores que, no resultado da aplicação das respetivas quotas referenciadas na alínea anterior, vejam a sua inscrição não aprovada, gozam de preferência na edição seguinte, dentro das quotas fixadas para este universo.