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Artigo 9.ºPrioridade de inscrição

Vigente desde: 23/07/2019
O processo de inscrição no CAT - Formação Inicial obedece às seguintes regras:
a) No CAT - Formação Inicial, gozam de prioridade no acesso os trabalhadores colocados em órgão ou serviço na sequência de procedimento de recrutamento centralizado;
b) Os demais trabalhadores em funções públicas, referidos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º, são inscritos de acordo com a ordem de entrada dos respetivos pedidos, até ao limite da quota fixada para cada edição;
c) Os trabalhadores que, no resultado da aplicação das respetivas quotas referenciadas na alínea anterior, vejam a sua inscrição não aprovada, gozam de preferência na edição seguinte, dentro das quotas fixadas para este universo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2019