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Artigo 12.ºDestinatários

RevogadoVigente desde: 13/04/2023
O CAT - Futuros Líderes pode ser frequentado pelos trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados no mapa de pessoal de órgão ou serviço a que é aplicável a presente portaria, após conclusão do respetivo período experimental.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/04/2023

Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)