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Artigo 13.ºDefinição de contingente

RevogadoVigente desde: 13/04/2023
O contingente de cada edição do CAT - Futuros Líderes é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública, sob proposta do dirigente máximo do INA e publicitado na respetiva página na Internet.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/04/2023

Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)