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Artigo 14.ºRegime de acesso

RevogadoVigente desde: 13/04/2023
1 -A abertura de inscrições com o número de vagas é divulgada na página do INA na Internet e nas entidades da administração pública, através das secretarias-gerais ou entidades equiparadas nas respetivas áreas de Governo.
2 -Os candidatos realizam uma prova escrita de acesso para cada percurso formativo.
3 -A bibliografia recomendada para a prova é publicitada na página do INA na internet previamente à realização da mesma, com a antecedência mínima de 15 dias.
4 -As vagas são preenchidas com base na avaliação obtida pelos candidatos na prova de acesso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/04/2023

Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)