1 -A presente portaria é aplicável aos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, nos termos do artigo 1.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do número seguinte.
2 -A matéria regulada na presente portaria pode ser objeto de adaptação à administração regional e à administração autárquica.