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20.ºTermos de responsabilidade

RevogadoVigente desde: 23/04/2015
Os termos de responsabilidade dos autores de projectos, do coordenador de projecto, do director técnico da obra ou do director de fiscalização da obra obedecem às especificações definidas nos anexos i, ii e iii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 23/04/2015