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Artigo 7.º-APedido de revisão de prova

AditadoVigente desde: 08/08/2017
1 -É permitido o pedido de revisão da parte escrita da prova.
2 -O pedido é efetuado através de requerimento, dirigido pelo encarregado de educação do aluno ao presidente do júri local, no prazo de 5 dias úteis, após a publicação das pautas com a classificação da mesma, nos sítios eletrónicos do Camões, I. P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro.
3 -O pedido de revisão da prova implica o pagamento do valor de (euro) 20, junto da Coordenação de Ensino Local, que é devolvido ao requerente caso seja atribuída classificação superior na revisão da prova.
4 -O júri local envia a prova digitalizada ao requerente, no prazo de 3 dias úteis, após receção do pedido de revisão de prova.
5 -O requerente dirige ao júri local um pedido fundamentado de revisão da classificação, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de receção do recibo de leitura da mensagem eletrónica.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2017

Portaria n.º 246/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)