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Artigo 7.º-BRevisão de prova

AditadoVigente desde: 08/08/2017
1 -Ao júri local compete a reapreciação da parte escrita da prova, apresentando no prazo de 5 dias úteis, a contar da receção do pedido de revisão, uma proposta de resposta ao júri nacional.
2 -O júri nacional emite deliberação final, no prazo de 15 dias úteis após a receção, deferindo ou indeferindo a proposta de resposta apresentada pelo júri local.
3 -A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito.
4 -Não é admitido pedido de revisão que incida sobre prova revista.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2017

Portaria n.º 246/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)