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Artigo 16.ºProcedimentos do júri das extrações

RevogadoVigente desde: 20/07/2019
1 -Dos atos das extrações é lavrada ata, que é assinada pelos membros do júri e por quem a redigir.
2 -A ata menciona, designadamente, todos os números sorteados e respetivos prémios, os factos e reclamações sobre que o júri se tenha pronunciado e as correspondentes deliberações.
3 -A lista oficial dos números com direito a prémio em cada extração, que também é assinada pelo presidente do júri das extrações, é distribuída e divulgada através dos mediadores dos jogos sociais do Estado, pelos órgãos de comunicação social, pela Internet e por quaisquer outros meios julgados adequados.
4 -Na lista oficial dos números com direito a prémio constam todos os prémios, já com as acumulações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 20/07/2019