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Artigo 22.ºCaducidade

RevogadoVigente desde: 20/07/2019
1 -O direito aos prémios da Lotaria Nacional caduca 90 dias após o sorteio dos números.
2 -O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o Departamento de Jogos pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do direito de reclamação para o júri de reclamações.
3 -Os prémios não reclamados revertem a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/07/2019