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Artigo 27.ºCasos omissos

RevogadoVigente desde: 20/07/2019
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri das reclamações.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de julho de 2017.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/07/2019