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Artigo 26.ºTutela judicial

RevogadoVigente desde: 20/07/2019
As deliberações do júri das extrações, os atos do Departamento de Jogos relativos a pagamento de prémios e as deliberações do júri de reclamações podem ser impugnados judicialmente no tribunal da jurisdição administrativa com sede na área de Lisboa.

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Versão 1

Revogado desde 20/07/2019