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Artigo 5.ºCaracterísticas especiais dos bilhetes

RevogadoVigente desde: 20/07/2019
1 -As frações que compõem os bilhetes da Lotaria Nacional são títulos equiparados a moeda nos termos estabelecidos no Código Penal.
2 -À perda ou extravio de quaisquer bilhetes ou frações da Lotaria Nacional não são aplicáveis as disposições referentes à perda, destruição ou extravio de títulos.
3 -O Departamento de Jogos não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, roubo, furto ou extravio de bilhetes e frações das lotarias.

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Versão 1

Revogado desde 20/07/2019