1 - As apostas efetuadas mediante a utilização de bilhetes só poderão ser validadas se forem utilizados bilhetes emitidos para o efeito pelo Departamento de Jogos.
2 - Os bilhetes referidos no número anterior estão à disposição dos jogadores nos mediadores dos jogos sociais do Estado.
3 - Dos bilhetes consta um extrato das regras essenciais de participação no jogo e pagamento dos prémios.
4 - Há duas espécies de bilhetes, ambos sem a indicação dos jogos neles incluídos:
a) Normais - destinados aos concursos semanais;
b) (Revogada.)
c) Extraordinários - destinados aos concursos extraordinários.
5 - Os bilhetes normais servem para suporte de leitura para participação no concurso em que forem lidos pelo terminal de jogo, qualquer que seja o número da semana a que respeitem; os bilhetes extraordinários apenas podem ser utilizados em concursos extraordinários.
6 - (Revogado.)
7 - Os bilhetes estão divididos em colunas numeradas, subdivididas em retângulos para a marcação dos prognósticos.
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - (Revogado.)