1 - O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios.
2 - A partir das apostas que participaram no concurso através do sistema de registo e validação informático de apostas é gerado no sistema central um ficheiro de apostas premiadas, classificadas por categorias de prémios.
3 - O sistema informático central fornecerá ao júri dos concursos e aos serviços de escrutínio informação detalhada da receita obtida e do número de prémios por categoria de cada concurso.
4 - O controlo dos prémios será efetuado pelo júri dos concursos, por comparação com a cópia de segurança prevista no artigo 12.º, n.os 14, alínea b), e 15, prevalecendo esta em caso de dúvida.
5 - O controlo das apostas premiadas será feito:
a) Por amostragem, quando os respetivos valores forem inferiores a (euro) 5.000;
b) Diretamente pelo júri dos concursos, quando iguais ou superiores a (euro) 5.000.
6 - Concluído o controlo de prémios, o júri dos concursos confirmará ou retificará, aos serviços de escrutínio, a informação detalhada sobre as quantidades de prémios por categorias, para que se proceda à identificação do valor que corresponder a cada aposta premiada.