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Artigo 12.ºForma, níveis e limites do apoio

Vigente desde: 24/07/2019
1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 100 % da despesa total elegível.
2 -Os apoios podem assumir as modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos ou de custos simplificados calculados por aplicação de uma taxa fixa a determinada categoria de custos, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
3 -As despesas gerais decorrentes da implementação do projeto previstas no n.º 8 do ponto B do anexo II e classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal.
4 -O limite máximo do apoio a conceder por candidatura e por espécie é de 100 000 euros, com exceção do pinheiro-bravo, em que o limite máximo é de 150 000 euros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/07/2019