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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 24/07/2019
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
a) Promover a conservação ex situ e in situ dos recursos genéticos das espécies florestais ameaçadas e relevantes do ponto de vista social e económico;
b) Promover o melhoramento dos recursos genéticos referidos na alínea anterior;
c) Assegurar a informação e divulgação dos resultados das ações previstas nas alíneas anteriores.

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Em vigor desde 24/07/2019