Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 01/10/2020
A presente portaria estabelece as obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2020