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Artigo 2.ºObrigações declarativas fiscais abrangidas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2020
1 -As obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, são as constantes do quadro anexo à presente portaria.
2 -O regime do justo impedimento de curta duração abrange ainda as obrigações de pagamento que não possam ser cumpridas sem a entrega das obrigações declarativas a que se refere o número anterior.
3 -O disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados é aplicável às obrigações de pagamento previstas no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/2020

Portaria n.º 276/2020 - 1.ª Série(04/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2020 a 03/12/2020

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