A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020, data da entrada em vigor do regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, nos termos prescritos no artigo 26.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020