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Artigo 15.ºMontantes e limites dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2010
1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
a) Apoio designado
«Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»
:
i) (euro) 240 - até 2 ha;
ii) (euro) 70 - superior a 2 ha e até 10 ha;
b) Apoio designado
«Manutenção de socalcos»
- (euro) 240;
c) Apoio designado
«Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»
, em sequeiro:
i) (euro) 120 - até 5 ha;
ii) (euro) 50 - superior a 5 ha e até 20 ha;
iii) (euro) 10 - superior a 20 ha;
d) Apoio designado
«Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»
, em regadio:
i) (euro) 240 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 10 ha.
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 09/12/2010

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