Artigo 15.º
Montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta redação foi substituída em 11/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
- a)Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
- i)(euro) 200 - até 2 ha;
- ii)(euro) 40 - superior a 2 ha e até 10 ha;
- b)Apoio designado «Manutenção de socalcos» - (euro) 200;
- c)Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em sequeiro:
- i)(euro) 100 - até 5 ha;
- d)Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em regadio:
- ii)(euro) 200 - até 2,50 ha;
- iii)(euro) 100 - superior a 2,50 ha e até 5 ha;
- iv)(euro) 50 - superior a 5 ha.
- a)Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
- 2 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
- 3 -Nos casos em que existe modulação, o cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões previstos no n.º 1 à área elegível.