Artigo 19.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto nesta subsecção, designado «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possuam uma superfície forrageira, em parcelas agrícolas ou agro-florestais, na área geográfica de aplicação, definida no artigo 12.º deste Regulamento;
- b)Declarem toda a superfície forrageira, em parcelas agrícolas ou agro-florestais, do baldio;
- c)Apresentem, no acto do pedido de apoio, um plano de gestão plurianual para a superfície candidata, conforme o modelo aprovado pela assembleia de compartes e validado pela ELA.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é elegível a totalidade da superfície forrageira desde que pelo menos 80 % se encontrem dentro da área geográfica de aplicação.
- 3 -O plano de gestão referido na alínea c) do n.º 1 pode ser revisto, devendo a sua alteração ser aprovada pela assembleia de compartes, validada pela ELA e apresentada aquando da apresentação do pedido de pagamento subsequente.