Artigo 21.º
Montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 28/08/2008.
Esta redação foi substituída em 10/12/2010. Ver a versão consolidada
1 - Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designada «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», são os seguintes:
a) (euro) 80 - até 100 ha;
b) (euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha;
c) (euro) 25 - superior a 500 ha.
2 - Os montantes dos apoios referidos no número anterior são majorados em 20 % para os beneficiários que assumam os compromissos do n.º 2 do artigo anterior.
3 - A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN - 1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio 'Gestão do pastoreio em áreas de baldio'.
4 - A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.
5 - Os apoios são calculados pela aplicação sucessiva dos escalões identificados no n.º 1 à área elegível ao apoio.