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Artigo 21.ºMontantes e limites dos apoios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/12/2010
1 -Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designada «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», são os seguintes:
a)(euro) 80 - até 100 ha;
b)(euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha;
c)(euro) 25 - superior a 500 ha.
2 -Os montantes dos apoios referidos no número anterior são majorados em 20 % para os beneficiários que assumam os compromissos do n.º 2 do artigo anterior.
3 -A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN-1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio».
4 -A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.
5 -O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/08/2008 a 09/12/2010

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 27/08/2008

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