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Artigo 55.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 11/03/2008
A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens Tejo Internacional, Erges e Pônsul, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro;
b) Do Parque Natural do Tejo Internacional, criado através do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2008