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Artigo 56.ºCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2010
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a)Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, que não exclusivamente espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro, situada na área geográfica de aplicação, definida no artigo anterior;
b)Tenham uma unidade de produção com um encabeçamento, em pastoreio, inferior ou igual a 1,400 CN/ha de superfície forrageira;
c)Candidatem, caso exista, a área de rotação de sequeiro, superior ou igual a 10 ha, que inclua um cereal praganoso, em parcelas com IQFP menor ou igual a 3 e com uma densidade máxima de 60 árvores por hectare.
2 -A verificação cumulativa das condições previstas no número anterior permite o acesso ao apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base» desde que, no âmbito da respectiva alínea c), o beneficiário candidate toda a área elegível.
3 -A verificação das condições previstas na alíneas a) e c) do n.º 1 permite o acesso ao apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - Pousio».
4 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
6 -Para efeitos do apoio previsto no n.º 2, considera-se área elegível a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção, com excepção do espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 09/12/2010

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