Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºTabela de referência

Vigente desde: 11/03/2008
Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais (CN) consta do anexo i deste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2008