Saltar para o conteúdo principal

Artigo 68.º-DCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/02/2013
1 - Podem beneficiar de cada um dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Possuam uma superfície florestal, na área geográfica de aplicação, definida no artigo 62.º deste Regulamento, em zonas previamente delimitadas pela ELA, para cada tipo de apoio;
b) Declarem toda a superfície florestal do baldio;
c) Apresentem no pedido de apoio um PGP, para a superfície candidata, aprovado pela assembleia de compartes e pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt.
2 - As superfícies referidas na alínea a) do número anterior devem, conforme o apoio, ter uma das seguintes ocupações:
a) Apoio designado
«Renaturalização de manchas florestais»
- superfície com manchas de espécies arbóreas e arbustivas alvo a renaturalizar, inseridas em povoamentos florestais, confirmadas pela ELA, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
b) Apoio designado
«Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais»
- superfície com exemplares ou manchas de espécies arbóreas e arbustivas de elevado valor natural, incluindo a sua regeneração natural, com uma dimensão mínima de 0,50 ha e confirmadas pela ELA;
c) Apoio designado
«Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»
- superfície com exemplares ou formações reliquiais ou notáveis, maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones, a confirmar pela ELA, com uma dimensão mínima de 0,50 ha;
d) Apoio designado
«Manutenção de galerias ripícolas»
- superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
e) Apoio designado
«Conservação da rede de corredores ecológicos»
- superfície com formações florestais que se localizem dentro da rede de corredores ecológicos estabelecidos nos planos regionais de ordenamento florestal, confirmados pela ELA, com uma dimensão mínima de 0,50 ha.
3 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2 só são elegíveis as áreas com as seguintes características, previamente atestadas pela ELA:
a) Áreas com formações de folhosas autóctones em que a espécie arbórea bioindicadora corresponda a mais de 50 % das árvores;
b) Áreas adjacentes às formações de folhosas autóctones elegíveis e que apresentem regeneração natural do bioindicador.
4 - (Revogado.)
5 - O PGP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2013

Portaria n.º 49/2013 - 1.ª Série(04/02/2013)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2010 a 03/02/2013

Comparar com a versão em vigor