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Artigo 68.º-CMontantes e limites dos apoios

AditadoVigente desde: 11/12/2010
1 -Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designado «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrâneas», são os seguintes:
a)(euro) 120 - até 20 ha;
b)(euro) 70 - superior a 20 ha e até 100 ha;
c)(euro) 30 - superior a 100 ha e até 200 ha;
d)(euro) 10 - superior a 200 ha.
2 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites previstos no número anterior.
3 -O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)