Artigo 7.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta redação foi substituída em 11/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento pessoas singulares ou colectivas de natureza privada detentoras a qualquer título legítimo de uma unidade de produção, com excepção do disposto nos números seguintes.
- 2 -Na «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês», podem beneficiar da componente agro-ambiental - baldios:
- a)Órgãos de gestão de baldios, quando administrados por compartes;
- b)Pessoas colectivas de direito privado administradoras de superfície agro-florestal gerida com objectivos de utilização em comum dos seus utentes, segundo os usos e costumes da região em tudo idênticos à gestão comunitária dos baldios.
- 3 -Na «Intervenção territorial integrada Serra da Estrela», podem beneficiar da componente agro-ambiental - baldios os órgãos de gestão de baldios quando administrados por compartes.
- 4 -Na «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês», na «Intervenção territorial integrada Montesinho-Nogueira» e na «Intervenção territorial integrada Serra da Estrela» podem beneficiar da componente silvo-ambiental - baldios os órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.