- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas de natureza privada, que exerçam actividade agrícola ou florestal, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -Na «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês», podem beneficiar da componente agro-ambiental - baldios:
- a)Órgãos de gestão de baldios, quando administrados por compartes;
- b)Pessoas colectivas de direito privado administradoras de superfície agro-florestal gerida com objectivos de utilização em comum dos seus utentes, segundo os usos e costumes da região em tudo idênticos à gestão comunitária dos baldios.
- 3 -Na «Intervenção territorial integrada Serra da Estrela», podem beneficiar da componente agro-ambiental - baldios os órgãos de gestão de baldios quando administrados por compartes.
- 4 -Na «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês», na «Intervenção territorial integrada Montesinho-Nogueira», na «Intervenção territorial integrada Serra da Estrela» e na «Intervenção territorial integrada serras de Aire e Candeeiros», podem beneficiar da componente silvo-ambiental - baldios os órgãos de gestão de baldios, na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
- 5 -Na «Intervenção territorial integrada serras de Aire e Candeeiros», podem beneficiar da componente agro-ambiental - baldios, do apoio «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrâneas», os órgãos de gestão de baldios, na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
- 6 -Na «Intervenção territorial integrada de Monchique e Caldeirão» e na «Intervenção territorial integrada de zonas de Rede Natura do Alentejo», podem beneficiar da componente silvo-ambiental:
- a)Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF);
- b)Entidades gestoras de fundos de investimento florestais;
- c)Organizações não governamentais (ONG);
- d)Empresas ou associações de gestão ambiental;
- e)Pessoas singulares ou colectivas de natureza privada que exerçam actividade florestal, detentoras de parcelas florestais na área de incidência da ITI.
Artigo 7.º — Beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)
Original