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Artigo 70.ºCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2010
1 -Podem beneficiar do apoio previsto nesta subsecção, designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - Pousio», os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a)Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada na área geográfica de aplicação, definida no artigo anterior;
b)Tenham, na unidade de produção, um encabeçamento de animais em pastoreio, inferior ou igual a 0,700 CN/ha de superfície forrageira acrescida com 10 % da área semeada com cereal praganoso;
c)Área de rotação de sequeiro que inclua um cereal praganoso ou área de charcos temporários, com dimensão igual ou superior a 5 ha, em parcelas com IQFP inferior ou igual a 3 e densidade máxima de 60 árvores por hectare.
2 -Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 09/12/2010

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