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Artigo 69.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 11/03/2008
A área geográfica de aplicação da presente acção é a correspondente à Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Castro Verde, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro, com as alterações que vierem a ser adoptadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2008