A área geográfica de aplicação da presente acção é a Região Demarcada do Douro - área geográfica da Denominação de Origem «Porto» e «Douro» -, cuja delimitação é definida pelo Decreto-Lei n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.
Artigo 8.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 11/03/2008
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