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Artigo 8.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 11/03/2008
A área geográfica de aplicação da presente acção é a Região Demarcada do Douro - área geográfica da Denominação de Origem «Porto» e «Douro» -, cuja delimitação é definida pelo Decreto-Lei n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/03/2008