1 - Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), i) e j) do artigo 82.º-H;
b) Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa» - explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), f), g), h), i) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação dos apoios «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» e «Gestão de pastagem permanente extensiva» nas áreas geográficas a) e c) do artigo 82.-H;
c) Apoio designado «Manutenção de matagais» - explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea e), nas subalíneas i) e ii) da alínea g) e nas alíneas h) e j) do artigo 82.º-H;
d) Apoio designado «Habitat de grandes águias»:
i) Explorem uma superfície florestal ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), g), h) e j) do artigo 82.º-H;
ii) Incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, evidência de condicionamento dos cortes de povoamentos, incluindo cortes para reconversão ou rearborização, às necessidades da protecção e manutenção de locais de nidificação para as águias;
e) Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico»:
i) Explorem uma superfície florestal ou agro-florestal situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), h) e j) do artigo 82.º-H, com exceção das parcelas de aplicação dos apoios «Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio» e «Gestão de pastagem permanente extensiva»;
ii) Garantir que a área candidata se encontra submetida ao regime cinegético ordenado ou se encontra em área de refúgio de caça, zona de interdição à caça ou área de direito à não caça;
iii) Incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, uma componente de controlo do risco estrutural de incêndio, com evidência de articulação entre esta e a necessidade de conservação do habitat do lince-ibérico;
iv) Tenham na unidade de produção um encabeçamento inferior ou igual a 0,5 CN por hectare de superfície forrageira;
v) Identificar no PIP as áreas elegíveis às medidas dos apoios «Manutenção de galerias ripícolas», «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa», «Manutenção de Matagais» e «Habitat de grandes águias»;
vi) Identificar no PIP as áreas ocupadas com vegetação herbácea.
f) Apoio designado «Biodiversidade florestal - Serra de São Mamede» - explorem uma superfície florestal, situada na área geográfica de aplicação, definida nas subalíneas i) e ii) da alínea g) e na alínea i) do artigo 82.º-H;
g) Apoio designado «Manutenção e beneficiação de floresta autóctone»:
i) Explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas e), f), h) e j) do artigo 82.º-H;
ii) Garantir que a área candidata não estar incluída em zona de caça com exploração de caça maior;
h) Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
2 - As superfícies referidas no número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações:
a) Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
b) Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa» - superfície ocupada pelos habitats identificados no Plano Sectorial da Rede Natura para as áreas geográficas de aplicação definidas nas alíneas b) do n.º 1 do artigo 82.º-M, com uma área mínima superior a 0,50 ha;
c) Apoio designado «Manutenção de matagais» - superfície ocupada pelos habitats «Charnecas secas europeias» (habitat Rede Natura 4030), «Matagais arborescentes de Juniperus spp.» (habitat Rede Natura 5210) e «Matos termomediterrânicos pré-desérticos» (habitat Rede Natura 5330), com uma área mínima de 1 ha;
d) Apoio designado «Habitat de grandes águias» - superfície florestal ou agro-florestal, com uma área igual ou superior a 1 hectare abrangida pela área de influência de um ninho de águia, identificado pelo ICNB, correspondendo essa área de influência a um círculo com um raio de 300 metros, tendo por centro esse ninho;
e) Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície florestal ou agro-florestal, com uma área igual ou superior a 50 hectares sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico;
e) Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície florestal, com uma área igual ou superior a 50 ha sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico;
f) Apoio designado «Biodiversidade florestal - Serra de São Mamede» - superfície dentro da área de expansão do Quercus pyrenaica e Castanea sativa, com uma área mínima de 10 ha;
g) Apoio designado «Manutenção e beneficiação de floresta autóctone» - superfície ocupada por povoamentos puros de Olea sp., Ceratonia siliqua e mistos de Olea sp., Ceratonia siliqua e Quercus spp., com uma área superior a 0,50 ha.
3 - Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação, são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
5 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.