As regras de exclusão relativas às áreas geográficas de aplicação, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do despacho normativo n.º 8/2010, de 19 de Março, são aplicáveis aos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 91.º-A — Exclusão dos apoios
AditadoVigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)