Sempre que a apresentação do pedido de apoio ocorra em simultâneo com a do primeiro pedido de pagamento, o início dos compromissos tem lugar em 1 de Outubro do ano anterior.
Artigo 91.º-B — Início dos compromissos
AditadoVigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)