1 - A supervisão da FCT cabe:
a) Ao orientador, docente que assegura a especialização do curso, em representação da escola;
b) Ao tutor, em representação da entidade de acolhimento.
2 - Ao orientador cabe, ainda, planear, acompanhar e avaliar a FCT, em conjunto com o tutor e o aluno, nos termos definidos no respetivo regulamento, e em articulação com o diretor de curso.