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Artigo 38.ºClassificação final de curso

Vigente desde: 20/08/2018
1 -A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula: CFC = (8MCD + 2PAA)/10 em que: CFC = classificação final de curso (com arredondamento às unidades); MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas e na FCT do respetivo curso; PAA = classificação obtida na prova de aptidão artística.
2 -A classificação da disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de apuramento de classificação final de curso.

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Em vigor desde 20/08/2018