Na matrícula ou renovação de matrícula pela primeira vez no 10.º ano de escolaridade, é dada prioridade aos candidatos com melhor classificação final na disciplina de Educação Visual, aplicando-se, em caso de igualdade de classificações, as restantes prioridades de matrícula definidas na lei e na respetiva regulamentação específica.
Artigo 45.º — Admissão de alunos
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018