1 -O número mínimo de alunos para abertura de uma especialização é de 15.
2 -Quando o número de alunos for superior ao previsto no número anterior, podem ser abertas mais do que uma turma de especialização não podendo o número de alunos em cada uma delas ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.
3 -Excecionalmente, mediante requerimento do diretor da escola dirigido ao dirigente máximo dos serviços com competência na matéria, pode ser autorizada uma organização distinta da prevista nos números anteriores.