1 - Considerando a matriz curricular-base dos cursos artísticos especializados constante no anexo vii ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, são definidas as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados seguintes:
a) Curso Secundário de Design de Comunicação, constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante;
b) Curso Secundário de Design de Produto, constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
c) Curso Secundário de Produção Artística, constante do anexo iii à presente portaria e da qual faz parte integrante;
d) Curso Secundário de Comunicação Audiovisual, constante do anexo iv à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - Os planos curriculares organizados nas matrizes curriculares-base referidas no número anterior integram as seguintes componentes de formação:
a) A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
b) A componente de formação científica, que visa proporcionar uma formação consistente no domínio do respetivo curso;
c) A componente técnica artística, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas para o perfil profissional visado;
d) A formação em contexto de trabalho (FCT), que visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
3 - As matrizes curriculares-base incluem, nas componentes de formação científica e técnica artística, entre outras, disciplinas bienais de opção, cuja escolha é feita em função do percurso formativo pretendido e das concretas possibilidades de oferta da escola.
4 - Para efeitos do número anterior, o aluno inicia no 11.º ano uma disciplina bienal de opção escolhida de entre as opções definidas para as componentes de formação científica e técnica artística, as quais podem incorporar disciplinas de oferta de escola.
5 - No âmbito da disciplina de Projeto e Tecnologias da componente de formação técnica artística, o aluno opta, no 12.º ano, por uma especialização de entre as definidas para o respetivo curso.
6 - A disciplina de Projeto e Tecnologias integra, no 12.º ano, a FCT.
7 - A matriz curricular do 10.º ano é comum a todos os cursos a fim de proporcionar ao aluno uma formação estruturante ao nível da aquisição dos conhecimentos e capacidades essenciais inerentes a uma cultura visual e estética em arte, design e audiovisual.
8 - As matrizes curriculares-base integram, ainda, a disciplina de Educação Moral e Religiosa, como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa, cujo tempo acresce ao total das matrizes.