1 - A situação da entidade no RCBE é certificada através da emissão do comprovativo de declaração, que equivale a certidão da mesma.
2 - Podem ainda ser emitidas informações sobre quaisquer circunstâncias constantes do RCBE, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - São competentes para a emissão de comprovativos de declaração e de informações sobre qualquer circunstância constante do RCBE o serviço ou os serviços de registo designados por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., os quais são publicitados no sítio na Internet da área da justiça.