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Artigo 4.ºÍndices de controlo efetivo

Vigente desde: 21/08/2018
As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico do RCBE, constam dos modelos de formulário a que se refere o artigo 2.º da presente portaria.

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Em vigor desde 21/08/2018